A divisão do trabalho foi só no fim do século passado que as sociedades começaram a tomar consciência dessa lei, que, ate então, suportam quase sem saber. Foi Adam Smith o primeiro a tentar teorizá-la.
Não foi só no interior das fabricas, as ocupações são separadas e especializadas ad infinitum, como cada manufatura é, ela mesma, uma especialidade que supõem outras. A agricultura seria exceção à regra e viam nela o último asilo da pequena propriedade. Os economistas que escrutam suas causas e apreciam seus resultados, longe de condená-la e combatê-la, proclamam sua necessidade. Nela vêem a lei superior das sociedades humanas e a condição do progresso.
As funções políticas, administrativas, judiciárias especializam-se cada vez mais. O mesmo ocorre com as funções artísticas e científicas. Seu objeto, seu método, seu espírito.
Não apenas o cientista já não cultiva simultaneamente ciências diferentes, como sequer abarca o conjunto de uma ciência inteira. O circulo de suas pesquisas se restringe a uma ordem determinada de problemas, ou mesmo a um problema único. Ao mesmo tempo, a função cientifica que, outrora, quase sempre era acumulada com alguma outra mais lucrativa, como a de medico, padre, magistrado, militar, tornar-se cada vez mais suficiente por si mesma.
As recentes especulações da Filosofia biológica acabaram de nos mostrar, na divisão do trabalho, um fato de uma tal generalidade que os economistas, que foram os primeiros a mencioná-lo não haviam podido suspeitar. A lei da divisão do trabalho se aplica tanto aos organismos como ás sociedades: pode-se inclusive dizer que um organismo ocupa uma posição tanto mais elevada na escala animal quanto mais as suas funções forem especializadas. Estender imensamente o campo de ação da divisão do trabalho e recuar suas origens até um passado infinitamente remoto, pois ela se torna quase contemporânea do advento da vida no mundo. Fonte na inteligência e na vontade dos homens, mais um fenômeno de biologia geral, cujas condições, ao que parece, precisam ser buscadas nas propriedades essenciais da matéria organizada. A divisão do trabalho social passa a aparecer apenas como uma forma particular, e as sociedades conformando-se a essa lei parecem ceder a uma corrente que nasceu bem antes delas e que arrasta no mesmo sentido todo o mundo vivo.
Não podem, produzir se sem afetar nossa constituição moral, pois o desenvolvimento do homem se fará em dois sentidos de todo diferentes, conforme nos entreguemos a esse movimento ou resistamos a ele. Será nosso dever procurar tornar-nos um ser acabado e completo, um todo auto-suficiente, ou não ser mais que a parte de um todo, o órgão de um organismo? Regra moral de conduta humana? E se tem esse caráter por quais motivos e em que medida? Ela é e se torna cada vez mais uma das bases fundamentais da ordem social.
Esses problemas foram colocados com freqüência pela consciência moral das nações, mas de maneira confusa e sem conseguir resolver nada. Parece que a opinião se inclina cada vez mais no sentido de tornar a divisão do trabalho uma regra imperativa de conduta, a impô-la como um dever. Sabendo interessar-se por tudo sem se dedicar exclusivamente a nada. Desconfiamos desses talentos, que se recusa a escolher um papel especial e a ele se ater. Parece-nos que esse estado de distanciamento e de indeterminação tem algo de anti-social. Vemos, antes, a perfeição no homem competente que procura não ser completo, mas produzir, que tem uma tarefa delimitada e que a ela se dedica que faz serviços, traça seu caminho. “aperfeiçoar-se. É aprender seu papel, é tornar-se capaz de cumprir sua função... na soma dos serviços prestados e em nossa capacidade de prestarmos outro mais” simples e de impessoal que era, vai se diversificando cada vez mais.
Numa palavra, por um de seus aspectos, o imperativo categórico da consciência moral está tomando a seguinte forma: colocs-te em condições de cumprir proveitosamente uma função determinada. Ao mesmo tempo em que manda os homens se especializarem, sempre parece temer que os especializem demais.
Para por fim a essa indecisão, não recorremos ao método ordinário dos moralistas, que, quando querem determinar o valor moral de um preceito, começam por colocar uma formula geral da moralidade, a fim de, em seguida, confrontar com ela a máxima contestada. Desde o inicio do estudo, a antes de qualquer observação dos fatos, elas não têm por objeto explicá-los, mas enunciar o principio abstrato de uma legislação ideal a ser instituída integralmente. Mas exprimem apenas a maneira como o moralista representa a moral. Elas não deixam de ser instrutivas, porque nos informam sobre as tendências morais que estão se manifestando no momento considerado. Mas tem apenas o interesse de um fato, não de uma visão científica.
Portanto, não se poderá referir-se a elas como critérios objetivos que permitam apreciar a moralidade das práticas. A única maneira de chegar a apreciar de maneira objetiva a divisão do trabalho é estudá-la primeiro em si mesma, de uma maneira totalmente especulativa, investigar a que ela serve e de que depende- numa palavra, formar a seus respeitos a noção mais adequada possível.
Procuramos saber qual a função da divisão do trabalho. As causas e as condições de que dependem. Procuraremos classificar as principais formas anormais que ela apresenta, a fim de evitar que sejam confundidas com as outras.
Sempre se raciocinou como se estas fossem evidentes, como ser, para conhecer a natureza, o papel, as causas da divisão do trabalho, bastasse analisar a noção que cada um de nós tem dela. Esse método não comporta conclusões cientificas; por isso, desde Adam, a teoria da divisão do trabalho só se fez poucos progressos. Para saber o que é objetivamente a divisão do trabalho, não basta desenvolver o conteúdo da idéia que dela temos, mas é preciso tratá-la como um fato objetivo, observar, comparar, e veremos que o resultado dessas observações muitas vezes difere daquele que o sentido intimo nos sugere.
Bibliografia
DURKHEIM, Emile, 1858-1917 Da Divisão do Trabalho Social
Resumo da Pag. 1 até 9 Introdução.
Não foi só no interior das fabricas, as ocupações são separadas e especializadas ad infinitum, como cada manufatura é, ela mesma, uma especialidade que supõem outras. A agricultura seria exceção à regra e viam nela o último asilo da pequena propriedade. Os economistas que escrutam suas causas e apreciam seus resultados, longe de condená-la e combatê-la, proclamam sua necessidade. Nela vêem a lei superior das sociedades humanas e a condição do progresso.
As funções políticas, administrativas, judiciárias especializam-se cada vez mais. O mesmo ocorre com as funções artísticas e científicas. Seu objeto, seu método, seu espírito.
Não apenas o cientista já não cultiva simultaneamente ciências diferentes, como sequer abarca o conjunto de uma ciência inteira. O circulo de suas pesquisas se restringe a uma ordem determinada de problemas, ou mesmo a um problema único. Ao mesmo tempo, a função cientifica que, outrora, quase sempre era acumulada com alguma outra mais lucrativa, como a de medico, padre, magistrado, militar, tornar-se cada vez mais suficiente por si mesma.
As recentes especulações da Filosofia biológica acabaram de nos mostrar, na divisão do trabalho, um fato de uma tal generalidade que os economistas, que foram os primeiros a mencioná-lo não haviam podido suspeitar. A lei da divisão do trabalho se aplica tanto aos organismos como ás sociedades: pode-se inclusive dizer que um organismo ocupa uma posição tanto mais elevada na escala animal quanto mais as suas funções forem especializadas. Estender imensamente o campo de ação da divisão do trabalho e recuar suas origens até um passado infinitamente remoto, pois ela se torna quase contemporânea do advento da vida no mundo. Fonte na inteligência e na vontade dos homens, mais um fenômeno de biologia geral, cujas condições, ao que parece, precisam ser buscadas nas propriedades essenciais da matéria organizada. A divisão do trabalho social passa a aparecer apenas como uma forma particular, e as sociedades conformando-se a essa lei parecem ceder a uma corrente que nasceu bem antes delas e que arrasta no mesmo sentido todo o mundo vivo.
Não podem, produzir se sem afetar nossa constituição moral, pois o desenvolvimento do homem se fará em dois sentidos de todo diferentes, conforme nos entreguemos a esse movimento ou resistamos a ele. Será nosso dever procurar tornar-nos um ser acabado e completo, um todo auto-suficiente, ou não ser mais que a parte de um todo, o órgão de um organismo? Regra moral de conduta humana? E se tem esse caráter por quais motivos e em que medida? Ela é e se torna cada vez mais uma das bases fundamentais da ordem social.
Esses problemas foram colocados com freqüência pela consciência moral das nações, mas de maneira confusa e sem conseguir resolver nada. Parece que a opinião se inclina cada vez mais no sentido de tornar a divisão do trabalho uma regra imperativa de conduta, a impô-la como um dever. Sabendo interessar-se por tudo sem se dedicar exclusivamente a nada. Desconfiamos desses talentos, que se recusa a escolher um papel especial e a ele se ater. Parece-nos que esse estado de distanciamento e de indeterminação tem algo de anti-social. Vemos, antes, a perfeição no homem competente que procura não ser completo, mas produzir, que tem uma tarefa delimitada e que a ela se dedica que faz serviços, traça seu caminho. “aperfeiçoar-se. É aprender seu papel, é tornar-se capaz de cumprir sua função... na soma dos serviços prestados e em nossa capacidade de prestarmos outro mais” simples e de impessoal que era, vai se diversificando cada vez mais.
Numa palavra, por um de seus aspectos, o imperativo categórico da consciência moral está tomando a seguinte forma: colocs-te em condições de cumprir proveitosamente uma função determinada. Ao mesmo tempo em que manda os homens se especializarem, sempre parece temer que os especializem demais.
Para por fim a essa indecisão, não recorremos ao método ordinário dos moralistas, que, quando querem determinar o valor moral de um preceito, começam por colocar uma formula geral da moralidade, a fim de, em seguida, confrontar com ela a máxima contestada. Desde o inicio do estudo, a antes de qualquer observação dos fatos, elas não têm por objeto explicá-los, mas enunciar o principio abstrato de uma legislação ideal a ser instituída integralmente. Mas exprimem apenas a maneira como o moralista representa a moral. Elas não deixam de ser instrutivas, porque nos informam sobre as tendências morais que estão se manifestando no momento considerado. Mas tem apenas o interesse de um fato, não de uma visão científica.
Portanto, não se poderá referir-se a elas como critérios objetivos que permitam apreciar a moralidade das práticas. A única maneira de chegar a apreciar de maneira objetiva a divisão do trabalho é estudá-la primeiro em si mesma, de uma maneira totalmente especulativa, investigar a que ela serve e de que depende- numa palavra, formar a seus respeitos a noção mais adequada possível.
Procuramos saber qual a função da divisão do trabalho. As causas e as condições de que dependem. Procuraremos classificar as principais formas anormais que ela apresenta, a fim de evitar que sejam confundidas com as outras.
Sempre se raciocinou como se estas fossem evidentes, como ser, para conhecer a natureza, o papel, as causas da divisão do trabalho, bastasse analisar a noção que cada um de nós tem dela. Esse método não comporta conclusões cientificas; por isso, desde Adam, a teoria da divisão do trabalho só se fez poucos progressos. Para saber o que é objetivamente a divisão do trabalho, não basta desenvolver o conteúdo da idéia que dela temos, mas é preciso tratá-la como um fato objetivo, observar, comparar, e veremos que o resultado dessas observações muitas vezes difere daquele que o sentido intimo nos sugere.
Bibliografia
DURKHEIM, Emile, 1858-1917 Da Divisão do Trabalho Social
Resumo da Pag. 1 até 9 Introdução.
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